Home / Institucional - Portaria de Lavra
Todas as riquezas encontradas abaixo do solo são de propriedade da União, ou seja, dos brasileiros. A extração de minérios é, portanto, considerada uma atividade de utilidade pública e as empresas que a exercem detém uma concessão para explorar as jazidas (Concessão de Lavra), outorgada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
A Concessão de Lavra é cedida apenas às empresas que comprovarem, entre outros requisitos:
Cumpridos e aprovados todos os requisitos, mediante apresentação de documentos e inspeção de técnicos do DNPM, o Ministério de Minas e Energia publica no Diário Oficial da União a Portaria de Lavra.
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