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31/05/2011 – O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ganhou na justiça, o direito de aplicar multa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH), conforme previsto no Código de Mineração. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que no acórdão, entendeu que a Autarquia poderá multar titular de alvará de pesquisa que não pagar a TAH.
Segundo a sentença, o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67), em seu artigo 20, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 9.314/96, estabeleceu obrigação dos titulares de autorização de pesquisa, até a entrega do relatório final da pesquisa ao DNPM, a pagar a TAH, fixada em valores progressivos em função da substância mineral, extensão e localização da área e demais condições a serem fixadas em portaria pelo Ministério de Minas e Energia, sendo que, no § 3º deste mesmo artigo, foi estabelecido também que o não pagamento da taxa, no prazo determinado em lei, ensejaria a aplicação de multa, no valor máximo previsto no artigo 64 do Código de Mineração.
A Oitava Turma do TRF negou provimento à apelação de titulares de alvarás de pesquisa, que impetraram mandado de segurança objetivando anular o ato de imposição das multas aplicadas pelo DNPM, em virtude do não recolhimento da TAH. O TRF entendeu que “há dispositivo legal expresso para a hipótese do não pagamento da taxa anual por hectare, o que atrai a incidência das penalidades nele previstas, no caso, as multas aplicadas”.
O diretor-geral, Sérgio Dâmaso, parabeniza a equipe de procuradores federais que atuaram na defesa do DNPM. Segundo ele, a decisão, é uma vitória das teses jurídicas defendidas pela Autarquia. E que, essa determinação respalda a atuação do DNPM e estimula os titulares de direitos minerários a cumprirem as obrigações previstas no Código de Mineração.
A Autarquia foi representada no tribunal pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao DNPM.
Fonte: DNPM (19/05/11)
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